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27.7.05

A teoria da impressão do destinatário

Há uma contingência incontrolável na maneira como os outros olham para nós. Os outros, na verdade, não nos vêem; vêem, só, aquilo que lhes convém parecermos.
É essa impressão de nós que prevalece, ainda que o que é esteja tão despreocupado em provar que é que ofusca aquilo que parece.
No Direito, só se afasta aquela regra se o destinatário conhecer a vontade real do declarante.
Que, lembro, nunca conhece.
E isto, no mínimo, irrita.

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