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16.12.04

50+1

A coligação condicional constitui o plano A. Cuidadoso e prevenido que é (nunca fiando!), Paulo Portas tratou já de preparar o Plano B, tentando vender a ideia de que o partido político que obtenha mais votos num sufrágio não será, necessariamente, aquele que será chamado a formar governo. Isto porque tudo depende da estabilidade da maioria. Maiorias relativas são menos estáveis do que maiorias absolutas, ainda que sejam formadas a partir de partidos não ganhadores de eleições e com coligações condicionais ou ad-hoc.

Acompanham-no, nesta ideia peregrina, eméritos jurisconstitucionalistas que hoje se pronunciaram no sentido da amplitude implícita da constituição dos poderes do Presidente da República quando está em causa a estabilidade das maiorias. Os sufrágios são, afinal, meras aproximações da vontade popular que, ainda que dela resulte a estatística rigorosa de uma maioria relativa, tem mero valor de parecer - ou de sondagem. A constituição é, afinal, um documento fluído, mais interpretativo do que expresso, que serve conjunturas políticas ao invés de serem estas a ajustar-se àquela.

Percebe-se como é imatura a democracia portuguesa quando se confunde governabilidade com maiorias estáveis, coincidindo estas com maiorias de cinquenta e um. Quando é preciso reinterpretar a constituição para encontrar soluções preventivas de instabilidades governativas futuras e condicionais.

Numa perspectiva optimista, o exercício do direito de voto passará a ser uma das formas possíveis de escolher governos.

Como evoluiu, a democracia portuguesa.

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