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9.9.04

Aborto IV

Vocemecês começam por dizer que assim não se pode discutir (a lolita porém, acaba por admitir que sim, que se discute. Valha-me isso).

Eu acho que pode. Por isto: O esclarecimento que fiz da relevância da minha convicção religiosa na posição que - a final - adopto nesta matéria serviu apenas tornar isso claro desde o princípio, escusando assim de tornar a nossa conversa circular, em que volta não volta me diriam: tu dizes isso porque és católico e não podes impôr o teu catolicismo aos demais nem à opção legislativa do Estado que é por definição laico".

Fica assim estabelecido que, convictamente acredito que uma vida humana própria e distinta da "titular do útero" se encontra neste desde o momento em que é concebida. Isto é cientificamente discutível? Certamente. Mas nem por isso deixa de ser aquilo em que acredito.

Dito isto, explico porque é que (acho que) podemos discutir. Porque, quando se fala do aborto fala-se de pôr termo a uma gravidez. Isso implica matar qualquer coisa. "Coisa" que pode ser do tamanho de um micróbio, de uma mosca, de um rato ou de um recém-nascido, consoante o momento da gravidez em que ocorre a intervenção.

E a minha pergunta é simples: se não concordam comigo quanto ao momento em que a "coisa" deixa de ser coisa, têm duas opções: ou é "coisa" até nascer, ou é "coisa" até algures no tempo mas deixa de o ser ainda dentro do útero em que germinou.

1ª hipótese - enquanto estiver dentro do útero da mãe é coisa, é parte do corpo dela e a "titular do útero" pode-se livrar dele se assim o quiser.

2ª hipótese - a certa altura deixa de ser coisa e a "titular do útero" deixa de ser "titular" do que lá tem dentro. E é a partir desse momento que a lei deve proibir, e penalizar, o aborto. Acho que o besugo escreveu sobre isto, para concluir que não há conclusões nem certezas possíveis. Mas posso estar enganado.

Aceito qualquer destas duas respostas como lógicas. Juridicamente falando.

Mas não aceito, nem juridicamente, uma resposta que me diga: "a partir de certa altura é um ser humano, mas ainda assim a "titular do útero" pode pôr termo à vida dele, porque em caso de conflito de direitos prevalece o direito da Mãe".

Acho que isto é simples.

Ia terminar aqui, mas li outra vez o que a lolita escreveu e prestei mais atenção à caracterização, melhor, à confusão que faz entre o direito à vida e o direito a uma vida agradável e confortável, planificada de acordo com projectos de vida previamente estabelecidos (dos quais não fazia parte "aquela" gravidez).

Por isso aproveito para esclarecer: O direito à vida não é o direito a sobreviver. É o direito de não ser morto. Corresponde-lhe a proibição de matar.

Confundi-lo com o direito a uma vida em determinadas condições - e retirar dessa confusão uma equivalência de direitos, que tem como consequência o direito de matar para se ter a vida que se quer ter - é absolutamente hedonista e, para dizer o mínimo, perigoso.

Assim, volto ao que escrevi. Ou se acredita que o que está dentro do útero é uma "coisa" ou não. É essa a única premissa de que pode depender a posição que tomamos neste assunto.


P.S. - "Ambos morderam o isco, como desejei". Fascina-me esta caracteristica das mulheres. Porque só uma mulher escreveria tal coisa, é claro.

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