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23.7.04

A consciência empírica

Acabo de ler um artigo que refere, en passant, o juiz José Maria Teixeira de Queiroz que, em meados do sec. XIX, se recusou a julgar Camilo e Ana Plácido, acusados, conforme reza a história, de adultério. Diz-se que Teixeira de Queiroz se recusou a julgá-los por, ele próprio, ser adúltero, já que das suas relações clandestinas com Carolina Augusta Pereira d'Eça terá nascido o próprio Eça. Lui-même, Eça de Queiroz. Porém, o que se sabe com segurança é que Teixeira de Queiroz terá, apenas, afirmado não considerar que o adultério seja um crime, ao justificar a sua recusa em intervir no julgamento. As justificações que apresentou não deixam, contudo, de reflectir as suas experiências pessoais e não será forçada a conclusão de que essas suas vivências determinaram uma subjectiva alteração na sua estruturação moral que o tornou convicto de que, porque ele não se sentiu moralmente condenado ao cometer adultério, não podia condenar outros ao mesmo crime. Melhor: não entendia, sequer, como podia esse acto ser condenável. Donde se conclui, quase intuitivamente, que o cristianismo e o existencialismo de Sartre são sistemas tão diametralmente opostos nos meios como totalmente sobrepostos nos fins. Ambos provam, afinal, por caminhos divergentes e, em larga medida, opostos, que o Inferno são os outros.

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