blog caliente.

31.1.04

Lolita, se fazes favor...



Cara Lolita:
Como pareces mover-te bem no pantanal da jurisprudência (sabes nadar, lá está...), explica-me como devo fazer se me chamarem um nome qualquer (por exemplo: sável frito) que me faça sentir ofendido. Eu afasto a hipótese, mais atraente e satisfatória, mas desaconselhável à nossa hodierna enormidade civilizacional, de dar saudáveis bofetadas ao injuriante. Hei-de querer ficar com uma reputação imaculada de cumpridor da boa ordem jurídico-constitucional.
Sendo assim, que devo fazer:
1 - Instaurar, eu próprio, o ofendido, um processo ao injuriante?
2 - No caso de eu ser membro dum governo qualquer (está bem, quando parares de rir lê o resto) devo aproveitar para pensar que foi nessa qualidade que fui injuriado e, convicto disso, mobilizar os meus colegas governantes para a necessidade de instaurar um colectivo processo ao "troca-peixes"?
3 - Estando eu no governo, sim senhora, mas não me sentindo ofendido por aí além como cidadão, nem parecendo os meus colegas (grandes sacanas) do governo estar excessivamente virados para me ressarcir, devo esperar que o partido que me apoia (OK, ri-te lá, mas depois continua) proceda judicialmente. de forma assanhada, contra o prevaricador? Enfim, se me chamarem sável-frito no Parlamento, até se entende que o meu cardume se ofenda, por analogia...sei lá... por simpatia.

Tu elucida-me quando puderes, sim? Quero saber como proceder, de forma impecavelmente correcta, quando chegar a altura. Pelo exemplo que a senhora retratada ali acima nos dá, parece que a terceira hipótese fará jurisprudência, mas quem sou eu para decidir entre estas subtilezas?

Cumprimenta-te, antecipadamente grato, o
besugo

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