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28.11.07

Duas coisas

1 - o Acordão referido pela lolita - é notícia porque a doença do cozinheiro é a sida. Fosse ela a doença dos pezinhos, ou qualquer outra, e seria apenas caso de estudo para académicos, sobre a problemática da caducidade do contrato de trabalho por doença que, não incapacitando fisicamente para o trabalho, por qualquer outra razão determina a "impossibilidade" do contrato.

A sida, no entanto, é daquelas doenças que, por ter sido inicialmente conotada com a homossexualidade, tem por inerência relevância mediática. E uma decisão que pode ser mais ou menos justa (como tantas outras) ou mais ou menos formal (como tantas outras) passa a poder ser também catalogada como "mais ou menos obscurantista".

São consequências da "sociedade de consumo informativo" em que vivemos. E este é, provavelmente, o único fenómeno digo de nota neste caso.

2 - o crime de Abuso de Confiança Fiscal - Tive a oportunidade de presenciar recentemente um julgamento de pessoas que tentaram, na sequência da morte do Pai, segurar a empresa familiar que este tinha fundado e que, no caminho, pagaram aos seus trabalhadores os salários devidos, mas, por escassez de tesouraria (a empresa acabou por falir) não entregaram ao Estado as quantias supostamente retidas aos trabalhdaores (mas que na verdade não existiam "ab initio" nos cofres ou contas da empresa) a título de IRS.

A forma como este crime está regulado faz dele, não um crime de abuso de confiança, mas um "crime de dívida". É um retrocesso civilizacional, considerando que há séculos que se fixou o princípio legal de que dever dinheiro não é crime.

Nestes casos, à pergunta: " mas o que podia eu fazer?" só há uma resposta: "Não pagar os salários". Porque é "melhor", de acordo com a Lei, não os pagar de todo (fica-se com uma dívida) do que pagá-los só aos trabalhadores, sem entregar ao Estado a parte que este reclama (se se fizer isso, comete-se um crime).

É que eu conheço um homem que fez exactamente isso. Herdou, por morte do Pai, a necessidade de gerir a empresa deste. Numa semana procedeu à análise económica e financeira dessa empresa e, na semana a seguir, chamou os trabalhadores e disse-lhes: "Acabou, ide para casa ou procurar emprego". Com o dinheiro que havia em caixa (mais algum do bolso dele) pagou todos os IVAS, Seguranças Sociais e IRS em dívida.

Aos fornecedores informou também que a empresa não pagava mais um tostão, eles que fizessem o que lhes aprouvesse.

E depois limitou-se a esperar que o primeiro trabalhador ou o primeiro fornecedor requeressem a falência da empresa.

Uma coisa é certa. A este não o apanhou (ou só apanhou muito pouco) o Estado. Mandou a empresa ao charco e pronto.

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