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Ausência de sexo no casamento reduz pena in DN 1/7/2004"A ausência de sexo no casamento pode servir como factor atenuante para um crime de homicídio? De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pode. E foi este argumento que esteve na base de uma redução de pena (para 16 anos) para um indivíduo condenado a 20 anos de cadeia pelo homicídio da sua mulher.
No acórdão do STJ, cujo relator foi o conselheiro Pereira Madeira, refere-se que «no doseamento concreto haverá de ter em conta nomeadamente as circunstâncias de cariz agravante que se enunciaram, não esquecendo ainda assim as [poucas] atenuantes de que o arguido deve beneficiar». A saber: o arguido «é analfabeto, e, também, que a vítima (...) após finais de Março de 2002, quando o arguido regressou de França depois de ter terminado um contrato de trabalho, (...) passou a não querer manter relações sexuais com ele».
Perante estes dados, os conselheiros concluíram que se «permitirá a afirmação de que nem só do lado do arguido terá havido violação dos deveres conjugais, e pode até ajudar a explicar as dúvidas surgidas naquele espírito pouco iluminado sobre a (in)fidelidade».
Esta decisão está, entretanto, a provocar alguma controvérsia, uma vez que para alguns juristas a suspeita de infidelidade deve ser considerada como agravante e não como factor atenuante para redução de pena."
- Ao argumentar que a caça era um desporto para gente "decente", lamentava-se em tempos não muito distantes, um outro amigo meu, que afirmava que "neste país, as caçadeiras só serviam para atirar ás placas de sinalização da estrada, e ás mulheres".
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