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2.10.03

Materialmente admirável

O Tribunal Constitucional funciona, e funciona bem. Quando reconhece, por exemplo, o evidente direito dos arguidos a conhecer os factos sobre os quais estão indiciados. O topo da magistratura portuguesa a repor as coisas e as ideias nos lugares certos e de onde nunca podiam ter saído. Que é como quem diz: a lembrar a intuitiva prevalência do direito material sobre o processual e que, por mais inevitavelmente kafkiano que seja o processo, ele não deixa de ser instrumental do(s) Direito(s) e que só existe (e só tem sentido) enquanto garantia da defesa de direitos. Ou que a forma nunca prevalece sobre a matéria. E isto, repare-se, vale para quase tudo.

Acredito, e não admito sequer que me provem o contrário, que a esta postura interventiva, pró-activa e marcante do TC não é alheia a presença no colectivo dos juízes do Rui Moura Ramos, o meu sapiente e inesquecí­vel professor e orientador, humanista convicto e genuí­no, daqueles raros homens que se tornam imprescindí­veis em qualquer instância de defesa dos verdadeiros direitos humanos.

Tudo isto, portanto, para além (e apesar) dos chilreios excessivos dos ilustres defensores dos arguidos.

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