E agora, um bocadinho de Governo Sócrates a "faler français"
"
Artigo 400º
Artigo 400º
Decisões que não admitem recurso
1.(...)
2.(...)
3. Mesmo quando não seja admissível recurso quanto à matéria penal, pode ser inteposto recurso da parte da sentence relative à indemnização civil."
A sério. É mesmo assim que lá está, é só ir ver.
Eu disse: dêem-lhes baixa.
P.S. O negrito é meu. Claro.
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