blog caliente.

5.11.07

E agora, um bocadinho de Governo Sócrates a "faler français"

Declaração de rectificação nº 100-A/2007 da Assembleia da República (DR nº 207, Série I, Suplemento de 2007-10-26): rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procede à 15.ª alteração, e republica o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro):
"

Artigo 400º
Decisões que não admitem recurso
1.(...)
2.(...)
3. Mesmo quando não seja admissível recurso quanto à matéria penal, pode ser inteposto recurso da parte da sentence relative à indemnização civil."


A sério. É mesmo assim que lá está, é só ir ver.
Eu disse: dêem-lhes baixa.


P.S. O negrito é meu. Claro.

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