blog caliente.

7.9.04

Aborto (I, possivelmente)

A desilusão do Alonso relativamente à matéria-prima histerico-demagógica que esperava, regressado de férias, encontrar neste blogue acerca do barco das holandesas move-me a vir aqui (a desoras, como se vê) deixar umas linhazinhas de reflexão sobre o tema em título, que espero vir a desenvolver mais tarde e que rezo para que sirvam de isco ao Besugo e ao Alonso para profícuas e alongadas argumentações. Desejo, sinceramente, irritar muito os dois com o que a seguir afirmo e que afirmo com a convicção que me vem do fastio pelos debates esteréis e inconsequentes perpetuados pelos defensores católico-radicais do direito à vida, de um lado, e dos histriónicos feministas, do outro, sobre esta matéria. Assim - sendo sucinta que não tenho tempo para mais - o que eu penso sobre o assunto, entre outras coisas, resume-se a isto:

- O direito à vida intra-uterina não pode afastar ou diminuir o direito à livre autodeterminação da titular do útero em todos os seus corolários (entre outros, os direitos ao uso do corpo, aos seus projectos de vida, à livre escolha do momento e da oportunidade da maternidade).
- Aqueles direitos (do ser intra-uterino e da titular do útero) podem, em determinadas situações, ser contrapostos; em caso de conflito, deve prevalecer o da titular do útero.
- O direito à autodeterminação individual precede o Estado e não pode ser diminuido, negado ou penalizado, porque pertence e respeita exclusivamente ao seu titular, quer do ponto de vista conceptual quer do ponto de vista do seu exercício.
- O direito a abortar ou a não abortar constitui uma manifestação do direito à autodeterminação individual. Colectivizado, quer na apologia da penalização quer na da despenalização, torna-se indignificante para a titular do direito.

Volto logo que possa.



P.S. Por razões evidentes, repararão que evitei a utilização do termo "mulher".

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