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4.6.04

Ainda sobre a maternidade

O caso de Maria e de Florbela, que relatei ontem, é verdadeiro. Com alguma manipulação, admito. E as pessoas têm, é claro, outros nomes.
O amigo Viva Espanha entende que, de alguma forma, coloco em questão o legítimo direito à licença por maternidade, regalia fundamental das mulheres e, já agora, também dos homens(*).

Nada podia estar mais longe do meu pensamento, ao escrever aquelas linhas, que atacar esse princípio. Acredite. Repare, por favor, no caso de Florbela, que teve dois filhos e, evidentemente, usufruiu do mesmo direito que tinha Maria.

O que pretendi, pelos vistos de maneira pouco clara, foi distinguir dois padrões de comportamento que, ao fim e ao cabo, são estereótipos aplicáveis, quase transversalmente, à nossa sociedade, independentemente do sexo ou da profissão: é a eterna questão dos limites entre os direitos e os deveres, entre o uso e o abuso; pelo meio, confesso, não resisti a ironizar com a indignação que, quem abusa, tende a transformar em bandeira... um bocadinho rota.

A questão é, mesmo, a que o meu amigo acaba por apontar, no seu escrito:
" ...de facto, a grande questão parece-me ser a forma como se pode conciliar o direito inalienável à licença de parto, a promoção da justiça nas carreiras profissionais e a manutenção de índices de produtividade razoáveis.".

Já percebemos, os dois, que não se trata duma questão de resposta fácil.
E, por fim, cuido que acabamos por estar (genericamente) de acordo.




(*)Eu sei que, no caso dos homens, se chama paternidade, Lolita.

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