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10.12.03

Erro e negligência

Ó Sôtor: eu sei (porque o leio) que gosta de defender causas justas e que não gosta de ler dislates, mesmo inconscientes. Sei também que é um facto que os jornalistas, por vezes (muitas vezes), vendem mais do que o que compram. E sei, finalmente, que a tolerância social ao erro, no que respeita à sua profissão, é consideravelmente baixa. Mas essa discussão, no congresso de que fala, há-de ser conduzida por especialistas do Direito e da Medicina e basear-se-á no debate da negligência no contexto da culpa, ambas no sentido técnico-jurídico do termo, sendo certo que a negligência consiste no grau mais baixo da culpa, nesse mesmo sentido. Repare: quando um jurista fala em negligência não está a chamar relapso a ninguém, muito menos num sentido moral; pode até estar, de facto, a desagravar substancialmente o grau de culpa de um dado comportamento. E se há casos de erro médico que configuram negligência, outros existirão em que nem sequer existe culpa e, consequentemente, responsabilidade. Isto tudo para lhe dizer o seguinte: o Público não errou ao falar de negligência, porque na generalidade dos casos só existirá responsabilidade civil ou criminal do médico se se demonstrar ter existido uma conduta negligente da sua parte. Ou, por outras palavras: os casos de negligência esgotam quase todos os casos de responsabilidade dos médicos (naturalmente, no exercício da profissão).

Dito isto, faço votos que o Sôtor passe a encarar a expressão negligência médica com mais serenidade.

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